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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100868-62.2019.5.01.0035

Deserção do recurso de revista: ausência de recolhimento do depósito recursal

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Ausência de recolhimento do depósito recursal
  • Justiça gratuita
  • Indeferimento
  • Empresa que, intimada, não regularizou o preparo
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. EMPRESA QUE, INTIMADA, NÃO REGULARIZOU O PREPARO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Na hipótese, a decisão regional que indeferiu a justiça gratuita à agravante encontra-se em conformidade com o item II da Súmula 463 do TST, no sentido de que, "no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". Da mesma forma, não comprovado o recolhimento do depósito recursal mesmo após intimada a parte para regularização do preparo impõe-se a deserção do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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