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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 870-69.2021.5.07.0008

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: auto de infração

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Auto de infração
  • Reconhecimento de vínculo de emprego por auditor fiscal
  • Competência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO POR AUDITOR FISCAL - COMPETÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que compete ao auditor fiscal do trabalho lavrar auto de infração caso ateste a existência de relação de emprego, não havendo de se falar em invasão da competência jurisdicional da Justiça do Trabalho. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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