TSTAg-AIRR 870-69.2021.5.07.0008
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: auto de infração
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Auto de infração
- Reconhecimento de vínculo de emprego por auditor fiscal
- Competência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO POR AUDITOR FISCAL - COMPETÊNCIA. A jurisprudência desta Corte Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que compete ao auditor fiscal do trabalho lavrar auto de infração caso ateste a existência de relação de emprego, não havendo de se falar em invasão da competência jurisdicional da Justiça do Trabalho. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.