STJAgRg no RHC 233.287
Ato infracional análogo a homicídio qualificado: internação
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Ato infracional análogo a homicídio qualificado
- Internação
- Gravidade concreta
- Passagens anteriores
- Tratamento ambulatorial
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A HOMICÍDIO QUALIFICADO. INTERNAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. PASSAGENS ANTERIORES. TRATAMENTO AMBULATORIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há ilegalidade na aplicação da medida socioeducativa de internação, observado o art. 122, I, do ECA, notadamente diante da gravidade concreta dos fatos, em que a ação delituosa foi praticada com recurso que dificultou a defesa da vítima, o que revela a acentuada periculosidade do agente e a necessidade de intervenção estatal mais severa para a reeducação e a proteção social do menor. Além disso, ficaram registradas as passagens anteriores do paciente, todas por atos praticado com violência ou grave ameaça (homicídio qualificado tentado e lesões corporais em contexto de violência doméstica).
2. O Tribunal estadual não tratou do pedido de tratamento ambulatorial, o que atrai a indevida supressão de instância.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.