Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10665-39.2023.5.03.0106

Procedimento sumaríssimo: erro de procedimento

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ERRO DE PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho caso as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem , quais sejam os óbices do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 do TST, uma vez que se trata de demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, além da aplicação da Súmula nº 297 do TST, pois a questão relacionada à ocorrência de nulidade, derivada de um suposto error in judicando , não foi abordada na decisão recorrida, e não foram opostos embargos declaratórios. 3. Na hipótese, a parte ré limita-se a tecer fundamentos de mérito corroborando o defendido no recurso revista. Assim, não foi atendido o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, que sequer impugna os óbices indicados na decisão monocrática, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Erro de Procedimento

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.