TSTED-Ag-AIRR 1081-78.2013.5.02.0088
Ausência de omissão: rejeição
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Ausência de omissão
- Rejeição
- Aplicação de multa
- Despedida / Dispensa Imotivada
- Administração Pública
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REJEIÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão ao Embargante, porquanto subsistem os óbices elencados no despacho denegatório da revista, a contaminar a transcendência do recurso, que versa sobre a nulidade da dispensa de empregado de sociedade de economia mista por ausência de motivação, valendo destacar que o TST, após a Lei 13.467/17, passou a julgar teses, e não casos. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar ao Embargante multa de 1% (um por cento), de que trata o art. 1.026, § 2º, do CPC, sobre o valor da causa, no importe de R$ 5.558,34 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos), em face de seu caráter manifestamente protelatório.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Administração Pública