TSTAIRR 0010349-53.2021.5.03.0152
Execução: nulidade da citação
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade da citação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro que a reclamada foi regularmente citada, pois a notificação foi encaminhada ao seu endereço, de maneira que não prospera a arguida preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. NULIDADE DA CITAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que se presume recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem, sendo que o não recebimento constitui ônus de prova do destinatário (Súmula 16 do TST). 2. O Tribunal Regional, com fundamento nos elementos constantes dos autos, insuscetível de revisão, a teor da Súmula 126 do TST, concluiu que a reclamada foi regularmente citada, pois a notificação foi encaminhada ao seu endereço. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator