TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000091-98.2022.5.02.0203
Negativa de prestação jurisdicional: valoração da prova
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Valoração da prova
- Culpa exclusiva da vítima
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALORAÇÃO DA PROVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. O acórdão embargado apreciou expressamente a alegação de negativa de prestação jurisdicional, consignando que o Tribunal Regional enfrentou de forma fundamentada a controvérsia, atribuindo maior valor probatório ao laudo pericial oficial e afastando a tese de culpa exclusiva da vítima, reconhecendo, quando muito, a culpa concorrente. O inconformismo da parte com a valoração das provas e com a conclusão adotada não configura vício sanável por embargos de declaração, revelando mera pretensão de rediscutir o mérito da decisão. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator