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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000091-98.2022.5.02.0203

Negativa de prestação jurisdicional: valoração da prova

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Valoração da prova
  • Culpa exclusiva da vítima
  • Omissão não caracterizada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALORAÇÃO DA PROVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. O acórdão embargado apreciou expressamente a alegação de negativa de prestação jurisdicional, consignando que o Tribunal Regional enfrentou de forma fundamentada a controvérsia, atribuindo maior valor probatório ao laudo pericial oficial e afastando a tese de culpa exclusiva da vítima, reconhecendo, quando muito, a culpa concorrente. O inconformismo da parte com a valoração das provas e com a conclusão adotada não configura vício sanável por embargos de declaração, revelando mera pretensão de rediscutir o mérito da decisão. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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