TSTAg-AIRR 100789-37.2016.5.01.0343
Horas Extras: tomador de Serviços / Terceirização
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas Extras
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre diferenças de horas extras decorrentes da invalidade do acordo de compensação de jornada e majoração da indenização por danos morais , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 296 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 36.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Valor Arbitrado