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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0001458-83.2012.5.03.0079

Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de omissão no julgado
  • Mero inconformismo com a decisão proferida
  • Intimação / Notificação
  • Depoimento Pessoal / Testemunha
  • Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão Embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Indexação

Intimação / Notificação; Depoimento Pessoal / Testemunha; Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso; Assistência Judiciária Gratuita

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