TSTAg-AIRR 1000102-37.2024.5.02.0081
Quinquênios: adicional por tempo de serviço (sexta-parte)
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Quinquênios
- Adicional por tempo de serviço (sexta-parte)
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. QUINQUÊNIOS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (SEXTA-PARTE). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tal como proferido, o v. acórdão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o quinquênio e o adicional de sexta-parte previstos no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo alcança todos os servidores públicos estaduais, independentemente do regime jurídico. Incide, portanto, a Súmula nº 333 desta Corte como óbice ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator