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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000747-59.2023.5.02.0061

Inobservância do princípio da dialeticidade recursal

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso, o fundamento adotado no despacho de admissibilidade para negar seguimento ao recurso de revista consistiu na ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancie o prequestionamento da matéria. Nas razões de agravo, a parte limita-se a reiterar os argumentos relativos ao mérito do recurso de revista, sem, contudo, impugnar de forma específica a motivação exposta na decisão monocrática. Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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