TSTAg-AIRR 0010832-60.2023.5.15.0029
Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Quanto ao tema alusivo à responsabilidade subsidiária da Administração Pública, o recurso de revista encontra-se mal aparelhado, pois amparado unicamente em arestos provenientes do Tribunal Regional do Trabalho prolator do acórdão recorrido, o que atrai o óbice da Orientação Jurisprudencial n. 111 da SBDI-1 do TST, e de Turmas deste Tribunal Superior e do STF, o que não encontra amparo no art. 896, "a", da CLT. 2. Diante da incidência dos referidos óbices processuais, fica prejudicado o exame de transcendência da matéria impugnada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator