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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.036.699

Comutação de pena: decreto presidencial

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Comutação de pena
  • Decreto presidencial
  • Hediondez do crime
  • Data de edição do decreto como parâmetro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO PRESIDENCIAL. HEDIONDEZ DO CRIME. DATA DE EDIÇÃO DO DECRETO COMO PARÂMETRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus.

2. A questão em discussão consiste em definir o momento em que a hediondez do delito deve ser verificada para fins de concessão da comutação de pena.

3. Não se verifica ofensa ao princípio da colegialidade, porquanto a decisão agravada está em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, segundo a qual a natureza do delito, para fins de indulto ou comutação de pena, deve ser aferida na data da edição do respectivo decreto presidencial, independentemente da classificação legal do crime à época de sua prática.

4. Prevalece o entendimento de que os atos de clemência têm natureza discricionária e estão restritos aos critérios e condições estabelecidos pelo Presidente da República, não havendo falar em violação ao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa quando o benefício é negado nos estritos limites da norma que os instituiu.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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