TSTRR-Ag-RR 0100742-84.2023.5.01.0483
Parcelas vincendas: parcelas vincendas
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Parcelas vincendas
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PARCELAS VINCENDAS. Constatada possível violação do artigo 323 do CPC, dá-se provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista, ficando afastada a aplicação do óbice previsto na Súmula 422, I, do TST, visto haver sido atendido o princípio da dialeticidade. Agravo a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA – PARCELAS VINCENDAS. É cabível a condenação ao pagamento de parcelas vincendas quando se tratar do cumprimento de obrigações em prestações sucessivas fundadas em situação fático-jurídica persistente, conforme autoriza o artigo 323 do CPC. A jurisprudência do TST reconhece que essa medida assegura efetividade à tutela jurisdicional e evita a propositura de ações reiteradas com base no mesmo direito já declarado, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ dar provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista; II ¿ conhecer do recurso de revista por violação do artigo 323 do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para incluir na condenação o pagamento de parcelas vincendas, enquanto durar a situação fático-jurídica que fundamentou o reconhecimento da obrigação. Brasília, 5 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator