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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10409-47.2018.5.15.0071

Interposição contra decisão colegiada: erro grosseiro

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição contra decisão colegiada
  • Erro grosseiro
  • Adicional Noturno
  • Adicional de Insalubridade
  • Honorários Advocatícios
  • Doença Ocupacional

Ementa

AGRAVO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1. NÃO CONHECIMENTO. À luz do artigo 235 do Regimento Interno desta Corte, o agravo não é o recurso adequado para impugnar decisão colegiada, porquanto expressamente previsto o seu cabimento apenas contra decisões proferidas monocraticamente. Em sendo assim, incorre em manifesto erro grosseiro, apto a afastar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, a parte que indevidamente se utiliza do agravo para impugnar acórdão prolatado por Turma desta colenda Corte Superior proferido em sede de recurso de revista. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1. De acordo com o § 4º do artigo 1.021 do CPC, a condenação ao pagamento da multa dar-se-á nas hipóteses em que restar evidenciada, por meio de votação unânime e em decisão fundamentada, a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do agravo interno, o que ocorreu no caso em análise. Agravo de que não se conhece, com imposição de multa de 1%, nos termos do § 4º, do artigo 1.021 do CPC, ante a manifesta inadmissibilidade.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante sua manifesta inadmissibilidade, aplicar a multa de 1%, nos termos do § 4º do artigo 1.021 do CPC.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Contagem de Minutos Residuais; Honorários Periciais

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