TSTAg-AIRR 10376-09.2019.5.03.0022
Desoneração da folha de pagamento: coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Desoneração da folha de pagamento
- Coisa julgada
- Preparo / Deserção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. COISA JULGADA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. AGRAVO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. ARTS. 265, DO RITST E 1.021, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412, DA SBDI-1. A interposição de agravo interno ou de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro que não dá ensejo à aplicação da fungibilidade recursal, nos termos da OJ 412 da SbDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista nos artigos 1.021, § 4º, do CPC e 266, § 5º, do RITST, no percentual de 1% sobre o valor dado à causa, a ser revertido em favor da parte agravada, devidamente atualizado. Agravo de que não se conhece , com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC e 266, § 5º, do RITST, no percentual de 1% sobre o valor dado à causa, a ser revertido em favor da parte agravada, devidamente atualizado.
Indexação
Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência