TSTAg-AIRR 711-74.2021.5.09.0654
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula nº 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DA PETROBRAS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. LEI Nº 13.467/2017 FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Nas razões do presente agravo, constata-se que a agravante, além de apresentar argumentação inovatória sobre matéria não impugnada nas razões do recurso de revista e, por isso mesmo, não examinada pelo juízo primeiro de admissibilidade, qual seja, responsabilidade subsidiária - ônus da prova, nada se refere aos óbices mantidos na decisão monocrática agravada. A decisão monocrática tem como fundamento a constatação de que, quanto à matéria objeto do recurso de revista ( configuração de grupo econômico e responsabilização solidária ), os arestos colacionados não se prestariam a evidenciar a divergência de teses e não haveria violação dos dispositivos legais e constitucionais indigitados. Desse modo, a agravante incide na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, como previsto no art. 1.021, § 4º, do CPC, ficando prejudicada a análise da transcendência.