TSTRR 0020204-26.2023.5.04.0001
Terceirização: responsabilidade subsidiária da segunda reclamada
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da segunda reclamada
- Contrato de transporte
- De coisa ou pessoa
- Honorários Advocatícios
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. CONTRATO DE TRANSPORTE. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a segunda reclamada a responder subsidiariamente pelos créditos decorrentes dessa ação. Extrai-se do acórdão do TRT que a recorrente se beneficiou do serviço do reclamante. Consta, ainda, na decisão do TRT que “evidente que não se está tratando de contrato de transporte - de coisa ou pessoa - para o qual destinada a Lei 11.442/07, e aplicável o art. 730 do Código Civil, o qual envolve um grande número de formalidades sobre as quais não há nenhuma comprovação nos autos, constando, inclusive, no comprovante de consulta de transportador de ID.74dbd7b, e referente à primeira reclamada, a observação de que "Esse transportador NÃO está apto a realizar o transporte remunerado de cargas". Dessa forma, constata-se que os argumentos da recorrente discrepam do quadro fático registrado pelo TRT, segundo o qual o caso em exame não trata de contrato de transporte. Nesse contexto, para se acolherem os argumentos recursais da segunda reclamada, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, consoante a Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, denegar seguimento ao recurso de revista. Brasília, 28 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência