Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1616-42.2014.5.02.0065

Vigência da lei nº 13.467/2017: execução

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Vigência da lei nº 13.467/2017
  • Execução
  • Nulidade do acórdão regional por supressão de instância
  • Recebimento de impugnação como agravo de petição
  • Incidência do óbice da súmula nº 297, i, do TST
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECEBIMENTO DE IMPUGNAÇÃO COMO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 297, I, DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, a admissibilidade do recurso de revista interposto contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença ou em processo incidente de embargos de terceiro, sujeita-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal da Constituição Federal. 2. No caso presente, a Corte Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela União sob o entendimento de que as razões recursais não impugnaram os fundamentos da decisão recorrida, aplicando o entendimento consubstanciado na Súmula nº 422 do TST. 3. Observa-se que o Tribunal Regional não analisou as questões referentes ao recebimento da impugnação como agravo de petição e à supressão de instância, tampouco foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, razão pela qual o exame dessas questões encontra óbice na ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297, I, do TST. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.