TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100466-29.2022.5.01.0082
Intempestividade do agravo: alegação de erro no sistema PJE
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo
- Alegação de erro no sistema PJE
- Insubsistência
- Observância do calendário oficial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO SISTEMA PJE. INSUBSISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO CALENDÁRIO OFICIAL. DESPROVIMENTO. 1. Alega a embargante que o acórdão foi omisso ao não considerar que a suposta intempestividade do agravo decorreu de erro do próprio sistema eletrônico do Judiciário (PJe), que indicava uma data limite para o prazo recursal distinta da que foi considerada pela Turma. 2. A alegação de erro na contagem do prazo exibido pelo sistema PJe não constitui escusa legítima para a prática de ato processual intempestivo. O cômputo dos prazos é regido pelas normas procedimentais e pelo calendário oficial de suspensões publicado pelo Tribunal, prevalecendo sobre eventuais divergências na interface do sistema eletrônico. A tempestividade é pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, não se sujeitando a equívocos de interpretação do usuário sobre ferramentas eletrônicas, especialmente quando não configurada indisponibilidade técnica oficial. 3. O pedido de sobrestamento resta prejudicado, dada a inadmissibilidade do agravo, matéria que precede logicamente o exame do mérito ou de repercussão geral. 4. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora