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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 21380-41.2016.5.04.0662

Chamamento do feito à ordem: erro na autuação do agravo interno

  • Direito do Trabalho
  • Chamamento do feito à ordem
  • Erro na autuação do agravo interno
  • FGTS
  • Horas Extras
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Prescrição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. ERRO NA AUTUAÇÃO DO AGRAVO INTERNO. Constatado o equívoco na reautuação do processo, após a interposição do agravo interno pela CEEE-D, chama-se o feito à ordem para: anular todos os atos praticados desde a publicação da pauta de julgamento do agravo interno, determinar a reautuação do feito para que conste como Agravante "Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE-D" e Agravados "Carlos Antonio Argenton", "Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica – CEEE GT", "Estado do Rio Grande do Sul" e "Fundação CEEE de Seguridade Social", e a reinclusão do processo em pauta para julgamento. Embargos de declaração conhecidos e providos com a concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios, com efeito modificativo, para chamar o feito à ordem a fim de anular todos os atos praticados desde a publicação da pauta de julgamento do agravo interno, determinar a reautuação do feito para que conste como Agravante "Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D" e Agravados "Carlos Antonio Argenton", "Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE GT", "Estado do Rio Grande do Sul" e "Fundação CEEE de Seguridade Social", e a reinclusão do processo em pauta para julgamento.

Indexação

FGTS; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Base de Cálculo

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