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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001516-66.2023.5.02.0611

Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à indenização por danos morais decorrentes de assaltos sofridos pelo Obreiro na função de carteiro, por estar a decisão regional em desalinho com o Tema 932 do STF e a jurisprudência desta Corte Superior, da qual guardo reserva, razão pela qual foi provido o recurso de revista do Reclamante e restabelecida a sentença do juízo de primeiro grau que havia deferido a indenização. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com a aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.435,80 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado. Brasília, 12 de maio de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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