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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 792-87.2016.5.09.0657

Fase de execução: adicional de periculosidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COISA JULGADA. TÍTULO EXECUTIVO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. NÃO VERIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Esta Sétima Turma do TST tem reiteradamente decidido que não há transcendência da causa nas hipóteses em que a discussão de violação à coisa julgada exige a intepretação do significado e do alcance das disposições assentadas no título executivo. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade

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