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Jurisprudências

TSTRR 11054-60.2018.5.03.0183

Rito sumaríssimo: escala 12x36

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Escala 12x36
  • Previsão em norma coletiva
  • Atividade insalubre
  • Ausência de licença prévia da autoridade competente
  • Julgados

Ementa

I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO – ESCALA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível afronta ao inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO - ESCALA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Nos termos do caput do art. 60 da CLT, a prorrogação de jornada em atividades insalubres exige, como regra geral, licença prévia da autoridade competente. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633, Rel. Min. Gilmar Mendes), reconheceu a validade de normas coletivas que flexibilizam direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. No caso, o Tribunal Regional invalidou normas coletivas que instituíram a jornada 12x36 em atividades insalubres, porque não houve a autorização da autoridade competente. O entendimento do Tribunal Regional vai de encontro à tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista por violação do inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade da escala 12x36 ajustada coletivamente em atividade insalubre e excluir a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da invalidação do regime e do descumprimento do intervalo do art. 384 da CLT.

Indexação

Correção Monetária; Mulher; Transcendência; Regime 12 x 36

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