TSTAIRR 0100625-70.2020.5.01.0266
Execução
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. O recurso de revista não merece conhecimento, porquanto emergem como obstáculo as diretrizes consubstanciadas na Súmula 422, I, do TST. A executada, ora agravante, não investiu de forma objetiva contra os fundamentos do acórdão regional, qual seja, o não conhecimento do agravo de petição por ausência de dialeticidade recursal. A executada, ora agravante, apenas reproduziu, nas razões do recurso de revista, as alegações atinentes à ausência de responsabilidade subsidiária. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora