STJAgRg no HC 1.073.908
Tentativa de homicídio: dosimetria da pena
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tentativa de homicídio
- Dosimetria da pena
- Culpabilidade e consequências do crime
- Redução da pena-base
- Reiteração de pedidos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A defesa impetrou habeas corpus, sob a alegação de bis in idem e inidoneidade na valoração negativa da culpabilidade e das consequências do crime na primeira fase da dosimetria.
2. O writ foi indeferido liminarmente pela Presidência do STJ, porquanto a matéria suscitada é também objeto do AREsp n. 2.310.728/MG.
3. Neste regimental, a parte postula a reconsideração do decisum agravado. Entretanto, verifico que, ao contrário das alegações expostas pela defesa, o AREsp n. 2.310.728/MG foi conhecido e o mérito do recurso especial foi apreciado, o que impede o processamento do writ por se tratar de mera reiteração de pedidos.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.