TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 1001157-40.2019.5.02.0035
Grupo econômico: mérito não analisado
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Mérito não analisado
- Existência de óbice processual
- Vícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. MÉRITO NÃO ANALISADO. EXISTÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para se rejeitar a arguição de nulidade do acórdão Regional por negativa de prestação jurisdicional quanto à matéria "grupo econômico", todavia, constata-se que não se adentrou ao mérito da questão, tendo em vista a ratificação da decisão do Regional quanto à existência do óbice de natureza processual, de modo que a matéria referente ao tema trazido nos embargos de declaração não foi analisada nos termos em que a embargante traz em seu recurso. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional