STJAgInt na Rcl 48.664
Honorários advocatícios: cabimento restrito
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários advocatícios
- Cabimento restrito
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA N. 872/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. CABIMENTO RESTRITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1- Agravo interno manejado em face de decisão monocrática que indeferiu liminarmente reclamação constitucional ajuizada contra acórdão de Tribunal estadual, ao fundamento de inadequação da via eleita, por não se prestar a reclamação a funcionar como sucedâneo recursal nem a revisar a aplicação concreta do Tema n. 872/STJ e da Súmula n. 303/STJ, quando dependente de reexame do conjunto fático-probatório, incidindo a Súmula n. 7/STJ, inexistente descumprimento direto de decisão desta Corte.
2- Reclamação inadmissível. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Ausência de descumprimento direto de precedente vinculante.
3- Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.