TSTAg-AIRR 0000105-94.2024.5.11.0004
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de insalubridade grau máximo durante todo o contrato de trabalho
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Contato com agentes biológicos
- Limitação com base em laudo pericial
- ÓBICE DA Súmula 126/TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE GRAU MÁXIMO DURANTE TODO O CONTRATO DE TRABALHO. CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS. LIMITAÇÃO COM BASE EM LAUDO PERICIAL. ÓBICE DA Súmula 126/TST. Observa-se que o Tribunal Regional, com base na análise soberana do conjunto fático-probatório, em especial ao laudo pericial apresentado aos autos, entendeu que restou demonstrada a exposição permanente da reclamante a agentes biológicos somente após o mês 3/2020, motivo pelo qual manteve a sentença de piso que condenou a reclamada ao pagamento de diferença de adicional de insalubridade no período de 1/3/2020 a 1/4/2022. A revisão desse entendimento para acolher a pretensão recursal, no sentido de que havia contato habitual com agentes insalubres ensejadores do grau máximo durante todo o contrato de trabalho da reclamante, demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária a teor da Súmula 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora