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Jurisprudências

TSTRR 0000902-92.2024.5.14.0002

Embrapa: obrigação de fazer

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Embrapa
  • Obrigação de fazer
  • Concessão de folga mensal em dia de pagamento
  • Não renovação em normas coletivas posteriores
  • Adesão ao contrato de trabalho e alteração contratual lesiva

Ementa

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMBRAPA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCESSÃO DE FOLGA MENSAL EM DIA DE PAGAMENTO. BENEFÍCIO INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA E POSTERIORMENTE REGULAMENTADO POR NORMA INTERNA DA EMPRESA. NÃO RENOVAÇÃO EM NORMAS COLETIVAS POSTERIORES. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade ou não de supressão do benefício intitulado “folga em dia de pagamento”, instituído mediante acordo coletivo de trabalho, e posteriormente regulamentado por norma interna subsequentemente revogada, em razão da ausência da renovação da vantagem em normas coletivas posteriores. 2. A jurisprudência desta Corte se posiciona no sentido de que, tendo o benefício sido implementado por força de norma coletiva e tão somente regulamentado por norma interna, não há falar em adesão da benesse ao contrato de trabalho do empregado. Precedentes. 3. Inexistindo incorporação do benefício ao contrato de trabalho, tampouco há que se falar em alteração contratual lesiva em caso de modificação ou supressão do benefício, em razão da impossibilidade de sua manutenção à míngua da existência de norma coletiva que a respalde. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do reclamante. Brasília, 8 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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