TSTAg-AIRR 0100190-95.2020.5.01.0040
Doença ocupacional: nulidade da dispensa
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator