Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10307-67.2020.5.15.0002

Ausência de delimitação do tema devolvido a julgamento no agravo interno

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA DEVOLVIDO A JULGAMENTO NO AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada, em relação a cada tema que se pretende recorrer. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. Nas razões do agravo interno, a parte reclamada apresenta argumentação genérica, sem sequer mencionar especificamente qual/quais tema(s) estariam sendo devolvidos a julgamento no agravo interno. Portanto, está ausente a dialética recursal. Incidência da súmula nº 422, I, do TST. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Banco de Horas; Honorários Periciais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.