STFARE 1.562.809 AgR
Adicional de tempo de serviço: entendimento do tribunal a quo de que tem natureza salarial
Relator(a): Vice-presidente
- Direito do Trabalho
- Adicional de tempo de serviço
- Entendimento do tribunal a quo de que tem natureza salarial
- Integração base de cálculo do adicional noturno
- Inexistência de ofensa direta à constituição
Ementa
Direito do trabalho. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Adicional de tempo de serviço. entendimento do tribunal a quo de que tem natureza salarial. integração base de cálculo do adicional noturno. rEEXAME DE fatos e provas e de cláusulas de contrato de trabalho OU DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. Súmulas 279 e 454/STF. Inexistência de ofensa direta à constituição.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. Para se chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a análise de cláusulas de contrato de trabalho ou de negociação coletiva trabalhista (Súmulas 279 e 454/STF), procedimentos inviáveis em recurso extraordinário. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.