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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0389500-28.2005.5.02.0202

Execução: prescrição intercorrente

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Ainda que se considere cumprido o pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, de modo a afastar o óbice indicado na decisão agravada, o recurso de revista não logra processamento pelas violações constitucionais indicadas, na medida em que, segundo a Corte de origem, não houve inércia do exequente, nos termos do art. 11-A da CLT. II. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de dezembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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