TSTAg-AIRR 0389500-28.2005.5.02.0202
Execução: prescrição intercorrente
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Ausência de inércia do exequente
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Ainda que se considere cumprido o pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, de modo a afastar o óbice indicado na decisão agravada, o recurso de revista não logra processamento pelas violações constitucionais indicadas, na medida em que, segundo a Corte de origem, não houve inércia do exequente, nos termos do art. 11-A da CLT. II. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de dezembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator