TSTEDCiv-RR-RR 0000425-48.2024.5.12.0027
Acidente de trabalho típico: culpa exclusiva da vítima não caracterizada
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho típico
- Culpa exclusiva da vítima não caracterizada
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização devida
- Omissão e contradição
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – " acidente de trabalho típico - culpa exclusiva da vítima não caracterizada - responsabilidade civil do empregador - indenização devida " - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.