Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11419-12.2019.5.18.0006

Matéria analisada em agravo de instrumento: apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Matéria analisada em agravo de instrumento
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Terceirização de serviços
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Assim, a Súmula nº 331, IV, do C

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA ANALISADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – EMPRESA PRIVADA. Com efeito, o Tribunal Regional, soberano da delimitação do quadro fático-probatório, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, adotou a fundamentação no sentido de que a hipótese é de contrato de prestação de serviços terceirizados firmado entre empresas privadas, enquadrando a situação na Súmula 331, IV, do TST. Ressalte-se que o fato de haver terceirização, mesmo que lícita, por si só, já autoriza a responsabilização subsidiária do tomador de serviços. Assim, a Súmula nº 331, IV, do C. TST não se refere à hipótese de terceirização ilícita, na qual é cabível o reconhecimento de vínculo empregatício com o tomador de serviços. Ao contrário, referida súmula trata de casos onde a prestação de serviços ao tomador deu-se de forma legítima. Ademais, não merece prosperar a alegação recursal de aplicação do disposto na Súmula/TST nº 331, V em razão de o contrato de trabalho do reclamante ter se iniciado antes da privatização da reclamada. Isto porque o entendimento firmado por esta Corte Superior é de que, ainda que ocorrida no curso do contrato de prestação dos serviços, a privatização da tomadora de serviços cessa as prerrogativas próprias dos entes públicos quanto à responsabilidade subsidiária. Precedentes. Nesses termos, o entendimento contido no acórdão regional revela-se em harmonia com o sedimentado na Súmula 331, item IV, do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Sucumbência; Trabalho Externo; Controle de Jornada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.