TSTAg-AIRR 1000019-78.2024.5.02.0062
Justiça gratuita: comprovação da hipossuficiência por simples declaração
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Comprovação da hipossuficiência por simples declaração
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTIÇA GRATUITA – AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – ARTIGO 790, §§ 3º E 4º, DA CLT – COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA POR SIMPLES DECLARAÇÃO – POSSIBILIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA In casu, a Reclamante apresentou declaração de miserabilidade jurídica, não havendo registros de prova em sentido contrário, o que demonstra a insuficiência de recursos, nos termos do artigo 99, § 3º, do CPC. Aplicação do Tema nº 21 da Tabela de Recursos Repetitivos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 24 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora