TSTAg-AIRR 455-47.2021.5.20.0001
Marítimo: horas extras
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Marítimo
- Horas extras
- Norma coletiva
- Abrangência do intervalo intrajornada
- Sentença que condenou a reclamada no pagamento do intervalo em tela
- Irrepreensível a decisão agravada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MARÍTIMO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. ABRANGÊNCIA DO INTERVALO INTRAJORNADA. No caso dos autos, a norma coletiva mencionada pela empresa não contemplava especificamente o intervalo intrajornada, mas apenas o labor excessivo "stricto sensu". Ressaltou o Regional, com apoio na prova testemunhal, que o autor usufruiu apenas de 30 minutos do intervalo para repouso e alimentação, pelo que manteve a r. sentença que condenou a reclamada no pagamento do intervalo em tela. De fato, não se constata a alegada inobservância ao princípio da autonomia das normas coletivas, visto que não houve previsão expressa do intervalo intrajornada na norma coletiva indicada. Assim, não se divisa ofensa aos citados artigos 611-A, da CLT e 7º, XXVI, da CF, senão sua observância no caso concreto. Irrepreensível a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.