TSTAg-AIRR 0100639-52.2023.5.01.0071
Comlurb: deserção do agravo de petição
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Comlurb
- Deserção do agravo de petição
- Extensão das prerrogativas processuais da fazenda pública
- Ausência de recolhimento do preparo recursal
- Interposição contra decisão colegiada
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos do art. 265 do RITST, o agravo só é cabível no âmbito desta Corte contra decisões monocráticas proferidas pelo relator, nas circunstâncias ali definidas, não se prestando para suscitar a revisão de decisão colegiada. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora