TSTEDCiv-Ag-AIRR 11395-43.2017.5.15.0036
Reclamante: horas extras
- Direito do Trabalho
- Reclamante
- Horas extras
- Validade dos registros de ponto
- Premissa fática registrada no acórdão regional
- Adicional Noturno
- Adicional de Insalubridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA RECLAMADA QUE DEMONSTRAM O PAGAMENTO DA VERBA. PREMISSA FÁTICA REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. Conforme já consignado na decisão embargada, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, registrou que são válidas as folhas de presença juntadas pela reclamada, que trazem horários variados e pré-assinalação do intervalo intrajornada, além do que, foi demonstrado o pagamento das horas extras e adicional noturno com os recibos apresentados, de forma a ser indevida a condenação da reclamada ao pagamento da verba pleiteada. Também constou no acórdão regional que o reclamante não demonstrou a existência de diferenças não pagas. Nesse contexto, qualquer tentativa de rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele seguido pela Corte a quo, como pretende o reclamante, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos pelas instâncias ordinárias, o que é vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Negativa de Prestação Jurisdicional