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Jurisprudências

TSTAIRR 0100549-31.2018.5.01.0035

Desconsideração da personalidade jurídica: óbice processual

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Óbice processual
  • Ausência de pressuposto extrínseco
  • Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista

Ementa

PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO JONAS APELBAUM. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – ÓBICE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO – AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. O agravo de instrumento não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, de que este teria esbarrado no óbice de natureza instrumental do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Note-se que, além de não veicular qualquer insurgência contra o argumento do despacho denegatório, de que “não cuidou o recorrente de ‘indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista’”, o agravante chega mesmo a afirmar que “não deve prosperar a decisão prolatada pelo Eminente Desembargador Presidente do E. TRT da 1ª Região, haja vista que este negou seguimento ao Recurso de Revista sob o argumento de que inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República”, assertiva esta que, evidentemente, não possui nenhuma pertinência com a decisão monocrática que pretende desconstituir. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e julgar prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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