TSTAg-AIRR 0001164-80.2023.5.17.0006
Vínculo de emprego: não configurado
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Não configurado
- Transcrição insuficiente do acórdão regional no recurso de revista
- Descumprimento do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURADO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL NO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator