TSTEDCiv-Ag-AIRR 266-32.2021.5.23.0051
Bônus por performance: omissão não caracterizada
- Direito do Trabalho
- Bônus por performance
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BÔNUS POR PERFORMANCE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. O acórdão embargado enfrentou a alegação de violação ao art. 457, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, assentando a inexistência de afronta direta ante a natureza da controvérsia (diferenças de bônus) e consignou a ausência de indicação de violação de dispositivo legal atinente ao ônus da prova (art. 818 da CLT) nas razões do recurso de revista, o que inviabilizou o conhecimento do tema. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.