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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 21228-86.2019.5.04.0015

Jornada de trabalho: aplicação de óbice processual contido no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Jornada de trabalho
  • Aplicação de óbice processual contido no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Ausência de repercussão geral
  • Inexistência de aderência ao tema 1.046 do STF
  • Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DO STF. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente na não indicação do trecho da decisão recorrida, em descumprimento ao estabelecido no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Férias; Décimo Terceiro Salário; Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Processo e Procedimento; Prescrição; Honorários Advocatícios; Promoção

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