STJAgInt no AREsp 3.211.178
Preparo: ausência de guia e comprovante das custas devidas ao STJ
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preparo
- Ausência de guia e comprovante das custas devidas ao STJ
- Intimação para recolhimento em dobro não atendida
- Deserção
- Intempestividade
- Inércia
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE GUIA E COMPROVANTE DAS CUSTAS DEVIDAS AO STJ. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO NÃO ATENDIDA. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE (ART. 1.003, § 6º, DO CPC, LEI 14.939/2024). INÉRCIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por deserção e intempestividade.
2. A falta de guia e comprovante das custas devidas ao STJ, aliada ao não atendimento da intimação para recolhimento em dobro, caracteriza deserção, nos termos da Súmula 187/STJ.
3. Interposto o recurso especial fora do prazo, e intimada a recorrente para comprovar feriado local ou suspensão do expediente forense, conforme o art. 1.003, § 6º, do CPC (Lei 14.939/2024), a inércia mantém o reconhecimento da intempestividade.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.