STJAgInt no AREsp 3.153.732
Tempestividade: irregularidade na comprovação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Regulatório e Energia
- Tempestividade
- Irregularidade na comprovação
- Saneamento do vício
- Intimação
- Descumprimento
- Confiança no sistema eletrônico (projudi)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. IRREGULARIDADE NA COMPROVAÇÃO. SANEAMENTO DO VÍCIO. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. CONFIANÇA NO SISTEMA ELETRÔNICO (PROJUDI). INAPLICABILIDADE. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.
1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis.
2. Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte, a ocorrência de feriado local, ponto facultativo ou suspensão do expediente forense deve ser comprovada por meio de documento idôneo no ato da interposição do recurso, nos termos do art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil.
3. O descumprimento do prazo assinalado pela Presidência do Tribunal de origem para sanar vícios relativos à comprovação da tempestividade torna inviável a análise da documentação juntada de forma extemporânea.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.