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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000686-76.2023.5.08.0118

Participação nos lucros e resultados: ausência de pagamento durante o pacto laboral

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Participação nos lucros e resultados
  • Ausência de pagamento durante o pacto laboral
  • Matéria fático-probatória

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DURANTE O PACTO LABORAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Na hipótese vertente, o TRT, com amparo no conjunto fático-probatório dos autos, manteve a condenação da reclamada ao pagamento da PLR, ao fundamento de que, “analisando os contracheques juntados, não consta qualquer pagamento da parcela durante o pacto laboral, nem nas fichas financeiras de ID. 115c77c, devendo ser mantida a condenação”. Nesse contexto, para se decidir em sentido contrário, como pretende a reclamada, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação de óbice processual. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, estando PREJUDICADO o exame da transcendência, ante a aplicação de óbice processual. Brasília, 3 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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