Jurisprudências
TSTAg-AIRR 10756-76.2021.5.15.0006
Coisa julgada: execução
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Execução
- Título executivo
- Interpretação
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Ação Civil Pública
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – COISA JULGADA – EXECUÇÃO – TÍTULO EXECUTIVO – INTERPRETAÇÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Ação Civil Pública