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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10756-76.2021.5.15.0006

Coisa julgada: execução

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – COISA JULGADA – EXECUÇÃO – TÍTULO EXECUTIVO – INTERPRETAÇÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Ação Civil Pública

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