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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 0020345-88.2024.5.04.0331

Indenização por danos morais: divulgação de nome e dados de empregado que ajuizou reclamação trabalhista contra a reclamada

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVULGAÇÃO DE NOME E DADOS DE EMPREGADO QUE AJUIZOU RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CONTRA A RECLAMADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 353 DO TST. Trata-se de recurso de agravo contra decisão de Ministro Presidente de Turma que negou seguimento ao recurso de embargos da reclamada, com fundamento na Súmula 353 do TST. Nos presentes autos, a eg. 3.ª Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento da recorrente por ausência de pressupostos intrínsecos. Na hipótese, incide a compreensão da Súmula n.º 353 do TST, segundo a qual "não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo". Por fim, com ressalva de entendimento desta Relatora, conforme a jurisprudência desta Subseção, a interposição de recurso manifestamente incabível enseja a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 81, caput, do CPC. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando à agravante, com ressalva de entendimento, multa de 2% incidente sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 81, caput, do CPC. Brasília, 4 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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