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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010784-15.2024.5.03.0025

Rejeição: intempestividade

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE - REJEIÇÃO – INTEMPESTIVIDADE – FALHA NO SISTEMA PJE – AUSÊNCIA DE PROVA Acolhem-se os Embargos de Declaração apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Brasília, 30 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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